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Maycon Daniel Tecachuk de Oliveira
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Advogado, Trabalhista, Civel, Previdenciário, Consumidor, Criminal, Ambiental
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Maycon Daniel Tecachuk de Oliveira
OAB 59.267/PR
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Desde Outubro de 2024
Comentários
(
37
)
Maycon Daniel Tecachuk de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
TST: Não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Prezado, se não ocorrer renuncia de direitos não tem acordo. Acordo serve para tratar de assuntos controversos entre as partes, onde o empregado enteque é possui um direito e o empregador entende que o empregado não possui, então as partes fazem um acordo onde o empregado renuncia de parte do direito que acredita ter e o empregador paga parte do que acredita que não deve. Se não for para as partes cederem partes de seu direito não precisa de acordo.
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Maycon Daniel Tecachuk de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
O fim do acordo extrajudicial na justiça do trabalho
Maikon Eugenio
·
há 7 anos
Maykon Eugênio, da forma que me referi o acordo não é feito de forma parcial, pois consta que o empregado da quitação, e as verbas que estão sendo quitadas são todas discriminadas. A questão das controvérsias é apenas citada nos fatos do acordo para justificar a realização do acordo.
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Maycon Daniel Tecachuk de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
O fim do acordo extrajudicial na justiça do trabalho
Maikon Eugenio
·
há 7 anos
É só colocar na redação do acordo quais verbas estão sendo pagas e esclarecer que existe controvérsia sobre estas serem devidas ou não, dizer que o empregado entende que são devidas, mas que o empregador entende que não são devidas, e justamente em razão da controvérsia é que o acordo foi realizado.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma, diz Ives Gandra
Atualização Direito
·
há 8 anos
Esse fenômeno de números de pedidos cair é apenas transitório. Com o tempo voltará ao normal. E mais: era mesmo de se esperar que com a nova lei o número de pedidos caísse, pois a legislação, finalmente, desencoraja os aventureiros que sabem que não têm razão, ingressar na Justiça para tentar forçar um "acordo" para angariar algum dinheiro, careca de saber que não tem direito. E as vítimas de tais manobras não eram os grandes empresários, e sim o pequeno empregador doméstico e comerciantes locais, sem recursos para recorrer, e que preferiam pagar para não correr o risco da demanda. Um verdadeiro mecanismo institucionalizado de assalto à mão armada. Armada de um sistema judiciário trabalhista totalmente falho. E com raríssimas exceções, todas as pessoas que conheço pessoalmente que defendem o antigo sistema, de juízes a advogados trabalhistas, são pessoas que de conhecimento de trabalhador só tem mesmo o lado científico do termo, conhecimento acadêmico (muitos inclusive são professores universitários). Pertencentes a uma elite social, não convivem e nem nunca conviveram socialmente com trabalhadores do baixo escalão, que atuam no serviço doméstico e no comércio local, como salões de beleza, "vendinhas" de bairro, etc. Já eu convivi e convivo com esses trabalhadores, e já cansei de ouvir as conversinhas fiadas sobre "botar fulano (empregador) no pau" e "rancar (leia-se arrancar) dinheiro de deltrano (empregador)" e por aí vai e tudo dito com deboche e escárnio e não no tom de indignação honesta e compreensível de quem realmente teve seus direitos feridos. Má fé escandalosa que jamais tinha sido levada em consideração pela legislação antiga e como em tudo no Brasil, o pequeno pagando o pato pelos grandes. Esse tipo de trabalhador mau caráter, realmente, está com os dias contados nos fóruns trabalhistas. E já vão tarde. Não tem lógica achar que só porque a pessoa é pobre e de baixo nível social ela tem o direito de ser mau caráter e de atuar na Justiça com má fé, sem nenhuma consequência. Mas o trabalhador honesto, que foi ferido em seus direitos, não deixará de acionar a Justiça por medo. Engana-se quem acha que o povo é tão besta assim. Com o tempo vão voltar a procurar a Justiça normalmente. Esperem e verão.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
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há 8 anos
Lembro de antiga história da impetração de um 'habeas carrus'...
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Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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